Plano Setorial de Combate aos Assédio e Discriminação

"Quem cala, consente. Quem enfrenta, transforma."

A Universidade pública desempenha um papel importantíssimo, pois além da atuação como centro de formação de profissionais qualificados, também contribui na formação ética, econômica, social e cultural da sociedade. Promover ambientes de estudos seguros, saudáveis e justos com respeito às diversidades é fundamental para a difusão de uma cultura de equidade e inclusão.
Para a eficácia dessa ação respeitosa, é necessário propor diretrizes e mecanismos com o objetivo de auxiliar no conhecimento e transformação da comunidade universitária.

Em 20 de abril de 2023, foi nomeada a primeira comissão de trabalho para Elaboração de Política Institucional para Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, através da portaria 574/2024, publicada no BIS n°25, de 24 de abril de 2023.

Em 01/07/2024, foi aprovada pela Decisão CONSUNI n° 12, publicado no BIS no 28 , de 08 de julho de 2024, após consulta pública, a POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL, AO ASSÉDIO SEXUAL E À DISCRIMINAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ.

Porém, a partir do decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; houve a necessidade de nomeação de nova comissão, que ocorreu através da Portaria n° 324/2025, de 29 de janeiro de 2025, publicada no BIS nº 06, de 29 de janeiro de 2025, com os objetivos de: revisão da política institucionalizada na UNIFEI e propor plano que terá o seu monitoramento contínuo pela Instância de Integridade da UNIFEI.

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